Com o objetivo de simplificar os atos normativos de registro público de empresas, no dia 1º de Julho de 2020 entrou em vigor novas regras do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. De acordo com a nova Instrução Normativa do DREI, IN 81 de 10/06/2020 foram alterados e merecem destaque os seguinte itens:
– Nome empresarial: Deixe de ser obrigatório a utilização da atividade da sociedade no nome empresarial, podendo ser utilizada qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira em sua composição.
– Transformação de associações e cooperativas: Seguindo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 2.033 do Código Civil, passa a ser possível a transformação de cooperativas e associações em sociedades empresariais.
– Reconhecimento de firma / autenticação de documentos: Ficam dispensados de reconhecimento de firma e autenticação as cópias apresentadas para arquivamento nas Juntas Comerciais, desde que seus originais sejam apresentados no ato do protocolo para cotejo do órgão, ou caso seja apresentada declaração de autenticidade assinada por advogado, contador ou técnico de contabilidade.
– Ampliação do Registro Automático: Os atos de constituição, alteração e extinção dos empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas deverão ser aprovados de forma automática quando forem utilizados os modelos de atos societários disponibilizados pelo DREI.
– Quotas preferenciais com restrição de voto: Passam a ser admitidas quotas de classes distintas, de acordo com a definição em contrato social pelos sócios, podendo inclusive o direito de voto ser suprimido ou limitado, observando os limites da Lei 6.404/76.
– Integralização do capital social na EIRELI: A integralização obrigatória do capital social nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI passou a se limitar apenas ao valor relativo a cem vezes o salário mínimo estabelecido em lei. O valor que exceder o limite mínimo poderá ser integralizado em data futura.