COMO PEDIR BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM PASSAR PELA PERÍCIA PRESENCIAL

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O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS
prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados
que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos
para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença) por meio de análise documental. Desde o
dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando
documentação médica, sem necessariamente passar pela
perícia presencial.
A medida atende tanto aqueles com pedidos novos
(que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto
aqueles que já estão com perícias agendadas para datas
futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou
laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o
segurado fizer a opção pela análise documental. Será
garantida a observância da data de entrada do
requerimento.
O segurado que desejar cadastrar sua
documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo
celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em
“Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os
documentos médicos estejam conforme as orientações e o
segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em
“Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O próximo passo será informar se trata de um
acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza
acidentária o exame pericial deverá ser feito
presencialmente.
Em seguida, o segurado deverá fornecer as
informações de identificação e contato e responder a uma
série de perguntas sobre os documentos médicos que serão
anexados.
Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade,
aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O
segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.
Nas situações em que for permitida a realização da
análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será
direcionado para uma tela de escolha do local para receber o
pagamento e finalização do pedido.
A concessão do benefício por meio de análise dos
atestados somente será possível nas localidades em que o
tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica
esteja superior a 30 dias.
REQUISITOS
O atestado ou laudo médico, além de legível e sem
rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes
informações: nome completo do requerente, data da
emissão do documento (que não poderá ser superior a 30
dias da data de entrada do requerimento), informações
sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional
com o registro do Conselho de Classe, além da data de início
e prazo estimado do afastamento.
PRAZOS
Os benefícios concedidos por meio da análise de
atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda
que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo
benefício por meio da análise de atestado somente será
possível após 30 dias da última análise realizada.
Caso o benefício não seja concedido devido ao não
atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o
segurado poderá fazer o agendamento para a realização de
uma perícia médica presencial.

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