Você sabe o que é a Declaração de Moedas em Espécie?

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Você ou sua empresa movimenta ou movimentou a partir de R$30 mil no mês em espécie? Se a sua resposta foi sim, então  você precisa ler este artigo. Desde Janeiro de 2018 está em vigor a Declaração de Moedas em Espécie – DME. A nova regra foi divulgada pela Receita Federal e segue a Instrução Normativa nº 1.761/2017.

Na prática isso significa que todos os pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, referentes a aluguel, prestação de serviços, transferências de bens e direitos e outros, deverão ser apresentados através da DME. 

O que motivou a criação da Declaração?

A Declaração surgiu logo após os escândalos da Lava Jato quando se percebeu que o governo conseguia fiscalizar as operações feitas através de transações bancárias, cartão de crédito e vendas a prazo, mas não conseguia fiscalizar os valores pagos em espécie. Pela falta desta fiscalização foram identificadas várias tentativas de lavagem de dinheiro usando moeda em espécie. Com a DME é possível aumentar a fiscalização, analisando as transações feitas em dinheiro.

Como devo declarar a DME?

Todas as informações devem ser enviadas por meio de um formulário eletrônico, que você encontra no site da Receita Federal. Busque pelo campo “apresentação da DME” no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e preencha as informações solicitadas. 

O preenchimento da Declaração só pode ser feito por meio de um certificado digital, algo que funciona como se fosse a sua identidade dentro da Rede. Caso ainda não tenha um, terá que adquirir o seu junto a uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A declaração tem que ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador devidamente constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017. 

A declaração pode ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie.

O que precisa conter na Declaração

Na DME precisa conter as seguintes informações: 

  • Dados completos da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, incluindo número de CPF ou CNPJ. Caso a pessoa more no exterior e não tenha documentos no Brasil será necessário colocar o número de identificação fiscal (NFI). 
  • Descrição dos bens, direitos, serviços ou operações referentes aos valores recebidos. 
  • O valor líquido em espécie em real e qual a moeda usada na operação. Caso o valor tenha sido pago em moeda estrangeira o Banco Central irá verificar se o valor em real está exato, usando como base a conversão do dia útil anterior ao recebimento. 
  • O código que consta na tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento. A tabela e os códigos estão disponíveis no site da Receita.
  • Data da operação

Multa por falta de entrega ou atraso na DME

É preciso estar muito atento ao prazo de entrega, pois a Norma prevê multa para quem atrasar ou deixar de declarar a DME.

Para Pessoa Jurídica os valores das multas variam entre R$500 e R$1.500, dependendo do regime em que a empresa esteja enquadrada. Há multa de 3% sobre o valor da operação para os casos de informações entregues com erro, omissão ou incompletas.

Já para Pessoa Física o valor é de R$100 por cada mês de atraso. Se as informações forem omitidas, incompletas ou inexatas, poderá ser aplicada a multa de 1,5% do valor da operação. 

Não fique irregular com a Receita Federal, evite multas ou dores de cabeça. Se notar alguma dificuldade para preencher a Declaração, entre em contato conosco, teremos prazer em ajudá-lo. 

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