No texto de hoje falaremos sobre alguns regimes tributários possíveis para as sociedades de advogados e a incidência de impostos e contribuições federais para as mesmas, conforme o regime tributário adotado.
Índice
SIMEI
Esse sistema só é possível para profissionais que trabalham de forma individual e atendam as condições do artigo 18-A da lei complementar nº 123/2006.
O SIMEI é um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Simples Nacional
O Simples Nacional nada mais é que um regime tributário que veio para facilitar e simplificar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com benefícios tributários e não tributários.
A sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional desde que se enquadre como ME ou EPP e não incorra em nenhuma situação de vedação a esse regime.
A alíquota deste regime tributário varia conforme o faturamento de cada empresa, separada em faixas até a receita bruta anual de R$4,8 milhões, conforme Lei Complementar nº 155 de outubro de 2016. Sua tributação é progressiva, diminuindo a carga tributária para empresas iniciantes e aumentando de acordo com o seu faturamento.
Em relação a sociedade unipessoal de advocacia esta não é uma das naturezas jurídicas previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Apesar disso, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo assim que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas possam optar pelo Simples Nacional.
No Simples Nacional os serviços advocatícios são tributos conforme anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação, que como o próprio nome sugere, permite que a Receita Federal presuma o quanto do faturamento da empresa foi lucro para só assim calcular o valor dos impostos devidos.
As sociedades de advogados podem ser tributadas no Lucro Presumido, desde que não incorram em nenhuma condição de obrigatoriedade ao Lucro Real. Neste regime tributário a incidência dos impostos e contribuições federais sobre a receita de prestação de serviço advocatício ocorre da seguinte forma:
PIS/PASEP e CONFINS
A pessoa jurídica que optar pelo Lucro Presumido está obrigatoriamente sujeita ao regime cumulativo do PIS/PASEP e COFINS. Assim sendo, os serviços advocatícios prestados estão sujeitos a incidência das referidas contribuições às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
IRPJ e CSLL
No lucro presumido o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Como esta é uma profissão legalmente regulamentada, deve ser aplicada sobre a receita do trimestre, o percentual de presunção de 32%, tanto para determinar a base de cálculo do IRPJ, quanto para determinar a base de cálculo do CSLL.
Para determinar o valor apurado de CSLL no trimestre deve ser aplicada sobre a base de cálculo da CSLL apurada a alíquota de 9%.
Lucro Real
Ao contrário do Lucro Presumido, o Lucro Real pode ser adotado por todas as empresas, sem exceção, incluindo as sociedades advocatícias. Neste regime tributário o imposto incide apenas sobre o lucro efetivo da empresa, mensalmente ou trimestralmente, não havendo assim a possibilidade de recolhimento maior ou menor do que o devido.
Neste regime a alíquota do imposto IRPJ é de 15% e da CSLL varia entre 9% a 12%. Vale destacar que não havendo lucro ao final do balanço a empresa fica desobrigada ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL.
Com relação ao PIS e COFINS, são calculados de forma não cumulativa, ambos com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
O grande diferencial do regime não cumulativo para o cumulativo é a possibilidade de apurar crédito para deduzir o valor devido das referidas contribuições.
Por fim, o ideal é que um profissional capacitado seja consultado antes de se fazer a escolha do modelo ideal para sua sociedade advocatícia, pois esta decisão pode conter impactos no fluxo de caixa e no resultado da empresa.
Precisa de ajuda na tomada dessa decisão? Entre em contato e converse com um de nossos especialistas. Estamos a disposição para ajudar.
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