DEFIS 2026: Como Declarar a Declaração do Simples Nacional Antes do Prazo Final
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, prepare-se: o prazo final para entrega da DEFIS 2026 — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — é 31 de maio de 2026. Faltam poucas semanas, e quem deixar essa obrigação para a última hora corre o risco de ficar impedido de gerar guias do Simples a partir de junho, além de sofrer com a possibilidade de exclusão do regime.
A DEFIS é uma das obrigações acessórias mais subestimadas do calendário contábil. Muitos empresários ainda acreditam que, por estarem no Simples Nacional, basta pagar o DAS mensal e está tudo resolvido. Não é assim. A DEFIS é o instrumento que a Receita Federal usa para cruzar receitas, despesas, folha de pagamento, saldos bancários, lucros distribuídos e até estoque do seu negócio. Erros aqui podem custar muito caro.
Neste guia completo, você vai entender o que é a DEFIS, quem precisa entregar em 2026, quais informações são exigidas, quais são as penalidades pela omissão e como a Azevedo Contabilidade pode garantir que sua empresa cumpra essa obrigação com tranquilidade.
O Que É a DEFIS e Por Que Ela Existe
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual, prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, exigida de todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Ela deve ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional, dentro do aplicativo PGDAS-D, e cobre todo o ano-calendário anterior — ou seja, a DEFIS entregue em 2026 refere-se ao exercício de 2025.
Diferente do DAS, que é um documento de pagamento mensal, a DEFIS tem natureza informativa. Ela serve para alimentar a base de dados da Receita Federal com informações que vão muito além do faturamento: ela demonstra o perfil socioeconômico do negócio. Por meio dela, o Fisco consegue cruzar dados com a folha de pagamento (eSocial), com bancos (e-Financeira), com cartões de crédito (DECRED) e com notas fiscais emitidas e recebidas.
Esse cruzamento é o que torna a DEFIS tão sensível. Quando há divergência entre o que a empresa declara e o que aparece nos sistemas de terceiros, o nome do empresário pode cair na malha fina, gerar fiscalização e, em casos graves, levar à exclusão do Simples Nacional.
Quem É Obrigado a Entregar a DEFIS em 2026
Estão obrigadas a entregar a DEFIS 2026 todas as empresas que estiveram enquadradas no Simples Nacional em qualquer período de 2025, ainda que tenham migrado para outro regime, encerrado atividades ou ficado sem faturamento.
Isso inclui:
- Microempresas (ME) — faturamento até R$ 360 mil/ano
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) — faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano
- Empresas inativas em 2025 — devem entregar a DEFIS marcando a opção “sem movimento”
- Empresas excluídas do Simples durante 2025 — entregam apenas o período em que estiveram no regime
- Empresas baixadas em 2025 — também precisam entregar, referente aos meses ativos
Atenção: o MEI (Microempreendedor Individual) NÃO entrega DEFIS. A obrigação equivalente do MEI é a DASN-SIMEI, que tem regras e prazos próprios. Se a sua empresa começou o ano como MEI e foi desenquadrada para ME ou EPP durante 2025, você terá duas declarações para entregar.
Quais Informações Você Precisa Reunir Antes de Declarar
A DEFIS 2026 exige um nível de detalhamento que pega muito empresário desprevenido. Antes de abrir o aplicativo, separe os seguintes dados referentes ao ano-calendário de 2025:
| Bloco de Informação | O Que Reunir |
|---|---|
| Ganhos de Capital | Receitas decorrentes da venda de bens do ativo imobilizado (veículos, máquinas, imóveis) |
| Quantidade de Empregados | Número de funcionários no início e no fim de 2025, separados por estabelecimento |
| Despesas Totais | Todas as despesas operacionais pagas em 2025 (aluguel, energia, salários, encargos, materiais, serviços, etc.) |
| Receitas com Vendas e Serviços | Faturamento total do ano, ainda que já tenha sido declarado no PGDAS-D mensal |
| Saldo de Caixa e Bancos | Posição em 1º de janeiro e em 31 de dezembro de 2025 (caixa físico, contas correntes, aplicações) |
| Lucros Distribuídos | Total de lucros distribuídos aos sócios, com regra de isenção do IRPF |
| Estoque | Valor do estoque final em 31 de dezembro de 2025 |
| Operações Interestaduais | Vendas e compras realizadas com empresas de outros estados |
| Identificação dos Sócios | CPF de todos os sócios e valor que cada um recebeu de lucros e de pró-labore |
Repare em um detalhe que costuma assustar o empresário desavisado: a DEFIS pergunta o saldo bancário no início e no fim do ano. Se a sua escrituração contábil estiver desatualizada, esse é o momento em que muitas inconsistências aparecem — e o Fisco já tem esses dados via e-Financeira, transmitida diretamente pelos bancos.
Passo a Passo Para Transmitir a DEFIS
O processo de transmissão é totalmente online, gratuito, e exige certificado digital ou código de acesso ao Simples Nacional. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e selecione o serviço PGDAS-D e DEFIS.
- Faça login com certificado digital e-CNPJ (recomendado) ou com o código de acesso do Simples.
- Selecione “DEFIS” no menu lateral e o ano-calendário 2025.
- Confira as receitas mensais que já foram informadas no PGDAS-D ao longo de 2025 — o sistema importa automaticamente.
- Preencha todos os blocos da declaração: identificação, ganhos de capital, despesas, lucros, saldos, sócios, etc.
- Revise cuidadosamente — o sistema permite salvar como rascunho.
- Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega. Esse documento é a sua única prova de cumprimento.
Importante: depois de transmitida, a DEFIS pode ser retificada. Mas cada retificação fica registrada no sistema da Receita, então o ideal é entregar certo da primeira vez.
Penalidades: O Que Acontece Se Você Não Entregar (ou Entregar Errado)
A omissão da DEFIS, ou seu envio com informações inconsistentes, tem consequências sérias — e muitas delas são automáticas, ou seja, não dependem de fiscalização presencial.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Não entrega da DEFIS no prazo | Bloqueio da geração do DAS — a empresa não consegue mais emitir guia do Simples a partir do mês seguinte |
| Omissão de receitas | Lançamento de ofício do tributo devido, com multa de 75% a 150% e juros |
| Inconsistência grave | Início de procedimento fiscal, com possibilidade de exclusão do Simples Nacional |
| Exclusão do Simples | Migração compulsória para Lucro Presumido ou Real, com aumento expressivo da carga tributária |
| Lucros distribuídos divergentes | Os sócios podem ter os valores tributados como pró-labore (IRPF + INSS), perdendo a isenção |
A consequência mais imediata e dolorosa é o bloqueio do DAS. Sem conseguir gerar a guia, a empresa fica em mora junto à Receita, perde o direito à Certidão Negativa de Débitos (CND) — e, sem CND, perde licitações, financiamentos bancários e até a renovação de algumas licenças.
Os 5 Erros Mais Comuns na DEFIS — e Como Evitá-los
Em mais de três décadas atendendo empresários do Simples Nacional, identificamos cinco erros que se repetem ano após ano. Vale a pena ler com atenção:
1. Subdeclarar despesas com a intenção de “mostrar lucro”. Muito empresário acha que precisa mostrar lucro alto para parecer próspero. Mas, no Simples, o que importa é a receita. Subdeclarar despesas só serve para encarecer eventuais migrações de regime no futuro e dificultar a distribuição isenta de lucros.
2. Esquecer de informar lucros distribuídos. Lucros distribuídos com base na escrituração contábil são isentos de IRPF — desde que estejam dentro do limite e devidamente declarados. Sem DEFIS correta, o sócio perde essa isenção.
3. Divergência entre saldo de caixa declarado e movimentação bancária. A Receita já tem os extratos via e-Financeira. Declarar um saldo que não bate com os bancos é convite explícito para malha.
4. Não declarar empresas inativas. Mesmo sem faturar, a empresa precisa entregar a DEFIS marcando “sem movimento”. A omissão gera o mesmo bloqueio de DAS.
5. Deixar para a última semana. O sistema da Receita historicamente fica congestionado nos últimos dias de maio. Erros de transmissão e instabilidade são comuns — e ninguém quer correr esse risco.
Como a Azevedo Contabilidade Pode Ajudar
Há 35 anos a Azevedo Contabilidade acompanha empresários do Simples Nacional em todo o ciclo da DEFIS. Nosso processo é estruturado para garantir entrega precisa, dentro do prazo e sem surpresas:
- Conciliação contábil completa — antes de transmitir, validamos receitas, despesas, lucros e saldos contra a sua escrituração e contra os dados de terceiros que a Receita já possui.
- Revisão de distribuição de lucros — garantimos que o limite de isenção dos sócios esteja otimizado, sem expor ninguém à tributação indevida.
- Cruzamento com eSocial e e-Financeira — identificamos divergências antes da transmissão, evitando malha fina.
- Acompanhamento pós-entrega — guardamos o recibo, monitoramos a situação fiscal e respondemos a eventuais intimações da Receita.
- Planejamento tributário integrado — usamos os dados da DEFIS como ponto de partida para revisar o enquadramento no Simples e estudar se o regime continua sendo o mais vantajoso para o seu negócio.
Atendemos empresas em todo o Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso, com escritório-sede em Natal/RN. Nossa equipe é especialista no Simples Nacional e cuida de todo o ciclo: desde a apuração mensal do DAS até a DEFIS anual e o planejamento tributário.
Próximos Passos
Não deixe sua DEFIS 2026 para os últimos dias. Se a sua empresa ainda não tem a declaração pronta — ou se você quer uma segunda opinião antes de transmitir — fale com a gente:
- WhatsApp: (84) 98134-9765
- E-mail: contato@azevedocontabilidade.com.br
- Instagram: @azevedocontabilidadern
- Endereço: Av. Antônio Basílio, 3025 — Salas 208-210, Lagoa Nova, Natal/RN
O melhor contador é o mais próximo do cliente. A Azevedo Contabilidade está a um WhatsApp de distância para garantir que sua DEFIS 2026 seja entregue com tranquilidade — e que seu negócio fique em dia com a Receita Federal por todo o ano.


