Desenquadramento do MEI em 2026: Quando Sair do MEI, Como Fazer a Transição para ME e Não Pagar Impostos a Mais

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Desenquadramento do MEI em 2026: Quando Sair do MEI, Como Fazer a Transição para ME e Não Pagar Impostos a Mais

Abrir um MEI foi, para milhares de empreendedores, o primeiro passo para formalizar o negócio: um CNPJ rápido, imposto fixo baixo e pouca burocracia. Mas o MEI foi desenhado para negócios pequenos — e quando a empresa cresce, chega o momento em que ele deixa de caber no seu faturamento. É aí que entra o desenquadramento do MEI.

O problema é que muita gente descobre a obrigação tarde demais: fatura acima do limite, não comunica a mudança e acaba pagando impostos retroativos, multa e juros. Outros, com receio da burocracia, seguram o crescimento e perdem contratos por não poder emitir nota de valor maior ou contratar mais funcionários.

Neste guia completo e atualizado para 2026, você vai entender exatamente quando é obrigatório sair do MEI, como funciona a transição para Microempresa (ME), quais são os prazos, o que muda nos impostos e como fazer tudo sem cair em armadilhas fiscais.

O que é o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI é o processo de saída da condição de Microempreendedor Individual. Na prática, o CNPJ continua o mesmo, mas a empresa deixa de recolher o imposto fixo mensal (o DAS-MEI) e passa a ser tributada como uma empresa normal do Simples Nacional — geralmente como Microempresa (ME).

Esse desenquadramento pode acontecer de duas formas: por opção do próprio empreendedor, quando ele decide voluntariamente sair do MEI; ou por obrigação, quando ultrapassa algum dos limites ou passa a exercer uma atividade incompatível com o regime. Entender em qual situação você está é o que define o prazo, a data de efeito e o valor de imposto que você vai pagar.

Quando você é obrigado a sair do MEI

Existem quatro situações principais que obrigam o desenquadramento do MEI. Basta uma delas para que a saída deixe de ser opcional:

Situação O que caracteriza
Faturamento acima do limite Receita bruta anual acima de R$ 81.000,00 (ou do limite proporcional no ano de abertura).
Contratação de funcionários O MEI só pode ter um empregado. Ao contratar o segundo, precisa se desenquadrar.
Entrada em sociedade Tornar-se sócio, titular ou administrador de outra empresa é incompatível com o MEI.
Atividade não permitida Passar a exercer uma ocupação (CNAE) que não consta na lista oficial de atividades do MEI.

O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Vale lembrar que esse teto é anual — se você faturar mais em um mês e menos em outro, o que importa é a soma dos 12 meses. Existem propostas em discussão no Congresso para elevar esse limite, mas, até o fechamento deste conteúdo, o valor em vigor continua sendo R$ 81.000,00.

E se eu ultrapassar o limite? A regra dos 20%

Aqui está o ponto que gera mais confusão — e mais prejuízo. A forma como você sai do MEI depende de quanto ultrapassou o limite:

Faturamento no ano Efeito do desenquadramento O que você paga
Até R$ 81.000,00 Nenhum — permanece MEI DAS-MEI normal
Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) Vira ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte DAS-MEI no ano corrente + Simples Nacional a partir de janeiro
Acima de R$ 97.200,00 (excesso maior que 20%) Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano Simples Nacional recalculado desde janeiro, com as diferenças

Ou seja: quem estoura o limite em até 20% tem uma transição suave e só começa a pagar como ME no ano seguinte. Já quem ultrapassa em mais de 20% precisa recolher o Simples Nacional retroativamente desde o início do ano, sobre todo o faturamento, o que pode representar um valor alto e uma surpresa desagradável para quem não se planejou.

Prazos: até quando comunicar o desenquadramento

O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, e o prazo muda conforme o motivo. Perder o prazo pode significar multa e recolhimento retroativo, por isso atenção total a esta tabela:

Motivo Prazo para comunicar A partir de quando vale
Por opção (vontade própria) Até 31 de janeiro 1º de janeiro do mesmo ano
Excesso de faturamento até 20% Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte 1º de janeiro do ano seguinte
Excesso de faturamento acima de 20% Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso 1º de janeiro do ano do excesso (retroativo)
Atividade vedada, sociedade ou 2º funcionário Até o último dia útil do mês seguinte ao fato Mês seguinte ao evento

Se o próprio empreendedor não fizer a comunicação, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício quando identificar a irregularidade — normalmente de forma retroativa e acompanhada de cobranças. Por isso, o ideal é agir de forma preventiva, acompanhando o faturamento mês a mês.

O que muda quando você vira ME

Sair do MEI não é motivo para pânico: significa que o negócio cresceu. Mas as obrigações mudam, e é importante conhecê-las antes para não ser pego de surpresa. Veja a comparação:

Aspecto MEI Microempresa (ME) no Simples
Limite de faturamento R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano (ME) ou R$ 4,8 mi (EPP)
Forma de pagar imposto DAS fixo mensal Percentual sobre o faturamento (Anexos I a V)
Funcionários Apenas 1 Sem limite específico
Contabilidade Dispensada (só o Relatório Mensal) Escrituração contábil obrigatória
Emissão de notas Limitada ao teto do MEI Sem restrição de valor

O ponto mais importante dessa transição é que, como ME, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser proporcional ao faturamento, calculado pela alíquota efetiva do Simples Nacional conforme o anexo da sua atividade (comércio, indústria ou serviços). Na maioria dos casos, a alíquota inicial fica em torno de 4% a 6% para comércio e serviços — bem menor do que muitos empreendedores imaginam. Além disso, passa a ser obrigatória a contabilidade formal, o que, longe de ser só mais uma despesa, protege o empresário e abre portas para crédito, licitações e distribuição de lucros isenta de imposto.

Passo a passo do desenquadramento do MEI

Na prática, a transição envolve etapas fiscais e cadastrais que precisam ser feitas na ordem certa. De forma resumida, o caminho é:

  1. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (menu “Desenquadramento do SIMEI”), dentro do prazo do seu motivo.
  2. Solicitar o enquadramento como ME e, se for o caso, confirmar a opção pelo Simples Nacional para continuar nesse regime.
  3. Atualizar o cadastro na Junta Comercial e no CNPJ, ajustando porte, capital social e, se necessário, os CNAEs de atividade.
  4. Revisar as inscrições estadual e municipal, conforme a atividade exija (comércio, indústria ou serviços).
  5. Estruturar a rotina contábil e fiscal: emissão de notas, apuração mensal do DAS pelo faturamento e escrituração.

Cada etapa tem detalhes que variam conforme a atividade e o município — em Natal/RN, por exemplo, há particularidades na inscrição municipal e na emissão de NFS-e. Fazer isso com acompanhamento contábil evita erros de cadastro que travam a emissão de notas ou geram cobranças indevidas.

Erros comuns que custam caro

Alguns deslizes se repetem com frequência e podem transformar uma transição simples em dor de cabeça:

  • Ignorar o faturamento acumulado. Muitos só percebem que estouraram o limite no fim do ano, quando o desenquadramento já é retroativo e mais caro.
  • Não comunicar dentro do prazo. A omissão leva ao desenquadramento de ofício, com multa e juros.
  • Continuar emitindo nota como MEI após a obrigação de sair, gerando inconsistência fiscal.
  • Escolher o regime errado ao virar ME. Nem sempre o Simples é o mais vantajoso; dependendo da margem e da folha, o Lucro Presumido pode pagar menos.
  • Deixar de fazer o planejamento tributário na virada, perdendo a chance de organizar pró-labore e distribuição de lucros de forma eficiente.

A boa notícia é que todos esses erros são evitáveis com acompanhamento profissional e um controle simples de faturamento mês a mês.

Como a Azevedo Contabilidade Pode Ajudar

Há mais de 35 anos, a Azevedo Contabilidade acompanha empreendedores em todas as fases do negócio — do primeiro CNPJ ao crescimento que exige uma estrutura maior. Fundada em 1990, atendemos empresas no RN, PB, PE, AL, SP e MT, sempre com o compromisso de que o melhor contador é o mais próximo do cliente.

No desenquadramento do MEI, cuidamos de todo o processo para você: analisamos seu faturamento e o momento certo de sair, fazemos a comunicação no prazo correto, cuidamos das atualizações na Junta Comercial e nos cadastros, e — o mais importante — realizamos o planejamento tributário para definir se o Simples Nacional ou o Lucro Presumido é o regime que faz sua empresa pagar menos imposto de forma legal. Também estruturamos a rotina contábil e financeira para que o crescimento venha organizado, e não com sustos fiscais.

Próximos Passos

Se você está perto do limite do MEI, já ultrapassou o teto ou precisa contratar mais gente e entrar em sociedade, não deixe o prazo passar. Fale com a nossa equipe e faça uma análise sem compromisso:

Crescer é o objetivo de todo negócio. Deixe a burocracia com quem entende do assunto e foque no que faz sua empresa prosperar.

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Escrito por:

azevedo@contabilidade

Azevedo Contabilidade foi fundada em Natal/RN, no ano de 1990. Aqui, dispomos de um extenso conjunto de serviços contábeis.

Atendendo clientes de diversos portes, diariamente nos dedicamos para oferecer-lhes o que é importante: soluções eficientes, ágeis e seguras, pensadas caso a caso, a custos justos.

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