Contabilidade especializada para hotéis no RN

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Levando em conta nossa experiência, escrevemos esse artigo para mostrar quais os diferenciais de se investir em uma contabilidade especializada para hotéis.

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O Turismo tem se consolidado como atividade econômica no Brasil e se tornado um dos serviços com maior crescimento.

O Brasil possui de atrativos, principalmente a região nordeste, tais como: clima favorável e convidativo, fauna e flora dos mais ricos no mundo, recursos hídricos abundantes, um vasto patrimônio cultural e histórico

A crescente ascensão do turismo brasileiro gerou oportunidades de negócios gigantescas para os hotéis e hospedarias, para esse segmento a contabilidade tem que estar em dia, a fim de gerar informações que possam ajudar na gestão do empreendimento e faze-lo crescer.

Com quase 30 anos de experiência, nós da Azevedo Contabilidade entendemos o mercado hoteleiro e, levando em conta essa vasta experiência, escrevemos esse artigo para apresentar quais os diferenciais de se investir em uma contabilidade especializada para hotéis.

Importância da contabilidade especializada para hotelaria

A escolha de uma contabilidade especializada é um diferencial importante na gestão de um hotel.

Profissionais especializados possuem competência para elaborar um estudo tributário indicando a melhor forma de tributação, visto que isso terá um impacto considerável no financeiro da empresa.

Esse estudo define em qual regime tributário o empreendimento poderá se encaixar: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha define a forma de cálculo dos impostos e pode ser feita apenas uma vez por ano, por isso a importância de um estudo realizado por profissionais competentes.

O contador é o profissional mais indicado para lidar com as dores dos Hotéis e fazer o negócio crescer de forma saudável, através dos resultados realizados a cada mês na empresa, inclusive oferecendo uma assessoria nas tomadas de decisões para entender qual é o melhor local para investir.

Elementos da contabilidade para hotelaria

  • Fluxo de caixa
  • Planejamento tributário
  • Redução de Custos 
  • Análise Contábil Vertical e Horizontal
  • Relatórios de Indicadores Financeiros
  • Consultoria no setor de hotelaria
  • BPO financeiro
  • Gestão de pessoas

Regime tributário de um hotel

A Carga Tributária do Hotel, irá depender do tipo de tributação vigente.

Simples Nacional:

Após fazer um estudo do regime tributário, se sua empresa for enquadrada no Simples Nacional, você terá a sua receita tributada no percentual disposto no anexo III deste regime, onde a porcentagem varia entre 6% e 15,5% de acordo com a tabela que já inclui a parte patronal previdenciária da sua folha de pagamento.

Lucro Presumido:

Se for enquadrado no Lucro Presumido a empresa irá recolher ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que equivale a 12,73% sobre o faturamento;

Lucro Real

Sendo a opção pelo Lucro real, a empresa irá recolher ISS, PIS e Cofins em um total de 8,65% sobre o faturamento e além disso irá recolher 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o Lucro líquido da empresa, ou seja, sobre a diferença entre as Receitas e despesas geradas no mês, e nesse caso o contador terá a expertise para selecionar quais despesas poderá ser dedutível ou não de forma que o fisco não venha a cobrar valores no futuro. 

Principais Impostos de um Hotel

– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Tributo recolhido pela Receita Federal para a pessoa que tem o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ). O valor do recolhimento varia de acordo com a tributação do estabelecimento.

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

O recolhimento desse imposto é apoiar a seguridade social como saúde e a assistência social. Sendo pago pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e se o hotel for do regime do Simples Nacional esse imposto será recolhido do Documento de arrecadação do Simples – DAS.

– Programa de Integração Social – PIS

O PIS pode ser pago em qualquer agencia bancária, e não tem ligação com a quantidade de funcionários, essa guia é gerada com um percentual sobre o faturamento. Se empresa de lucro presumido seria 3% se lucro real seria 1,65%

– Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS

Impostos para arrecadar fundos para a previdência social, sendo realizado um cálculo de acordo com o faturamento mensal do hotel.

– Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN

É responsabilidade de cada município definir a alíquota no cálculo do imposto. No estado do Rio Grande do Norte a alíquota é de 5%. Nos outros estados, a alíquota pode ser consultada na Secretaria da Fazenda do município.

Aqui na Azevedo nós buscamos ser parceiros dos nossos clientes na gestão financeira e na administração do negócio, para que ela seja feita de forma segura e efetiva. Através do nosso suporte no controle e análise dos relatórios, permitimos que o empreendedor trace estratégias, faça planejamentos para o futuro e tome decisões pautadas em dados reais, o que faz toda diferença para o crescimento e sucesso do negócio.

Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas sobre os diferenciais da Azevedo e como podemos ajudar na gestão e crescimento do seu hotel.

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