MP 905/2019: Contrato de Emprego Verde e Amarelo

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O Governo Federal criou em novembro de 2019 o programa Emprego Verde e Amarelo para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que estão em busca de uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho. O programa foi criado através da MP 905/2019 e faz parte de um pacote de medidas que visam reduzir o desemprego no país. 

Como funciona o contrato Verde e Amarelo 

A nova modalidade de contratação, que passou a valer em Janeiro deste ano, pode representar uma economia para o bolso do empresário. No entanto, é bom destacar que ela só vale para a admissão de novos funcionários, que estejam na condição de primeiro emprego. Ou seja, quem já teve a carteira assinada anteriormente não pode ser admitido nesta categoria, exceto pessoas que tenham trabalhado como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou avulso, ou qualquer outra forma que não trouxe formalização de emprego.

Regras do contrato 

Antes de pensar em contratar um novo funcionário através deste regime é preciso estar atento as suas principais regras: 

  • O salário inicial do funcionário contratado pode ser de até um salário mínimo e meio, podendo ser aumentado 12 meses após a contratação. 
  • O FGTS para esse regime é reduzido de 8% para 2%. 
  • As férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e o 13º salário proporcional deverão ser pagos mensalmente e não integralmente, uma vez ao ano.
  • A multa rescisória de FGTS também é reduzida de 40 para 20% e tem de ser paga mesmo se a demissão do empregado for por justa causa. 
  • Se o empregador for tributado por Lucro Real ou Presumido fica isento de pagar a contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento. Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, que pagam o tributo sobre o faturamento mensal junto aos demais impostos, essa regra não é válida. 
  • Apenas 20% dos funcionários podem ser contratados por esse regime.
  • O contrato tem validade de 24 meses e o funcionário não pode ultrapassar os 30 anos de idade. 

Benefícios e perdas para o empresário 

Os empregadores ganham na simplificação e redução da carga da tributária e não assumem ônus trabalhistas a longo prazo, uma vez que o Contrato Verde e Amarelo é por prazo determinado. Já as perdas podem acontecer caso queiram contratar mão de obra qualificada, uma vez que o salário máximo deve ser de 1,5 salários mínimos. Outra perda pode ser na demissão por justa causa, uma vez que a multa rescisória do FGTS tem que ser paga mesmo para estes casos. 

A MP pode virar lei?

Para virar lei a medida provisória precisa de aprovação do Congresso Nacional. Caso não seja aprovada até o final do mês de março a MP perde o valor e deixa de valer, porém os contratos assinados durante a sua validade não serão extintos e seguirão as regras previstas. Até o momento o Contrato Verde e Amarelo tem enfrentado bastante resistência por parte dos deputados e senadores e já recebeu 1.930 sugestões de mudança, as chamadas emendas. 

Para saber mais sobre a nova medida ou entender melhor seus benefícios para sua empresa, entre em contato conosco e tire suas dúvidas. Teremos prazer em ajudá-lo.

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