CARNAVAL É FERIADO? ENTENDA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Carnaval Expediente Blog Total Contábil Assessoria - Contabilidade em Pirituba - SP | Assessoria Total

Compartilhe nas redes!

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada.

Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Carnaval Feriado

É usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.

“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado.

Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Inclusive, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Caso a empresa não conceda os dias de feriado e o funcionário decidir faltar, ela pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

EMPRESA PODE PEDIR ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS?

O atestado de antecedentes criminais costuma gerar muitas dúvidas nos empresários que, às vezes, o confundem com a declaração de bons antecedentes. Mas você sabe por que é importante conhecer a diferença entre eles? Digo logo que é, principalmente, porque

Captura De Tela 2021 07 26 Às 15.53.50 - Contabilidade em Natal - RN | AZEVEDO CONTABILIDADE

RENDIMENTOS DE YOUTUBER CONSIDERAÇÕES GERAIS – PESSOA JURÍDICA

A presente matéria tem por objetivo apresentar informações acerca da atividade de youtuber pela pessoa jurídica, no sentido da constituição, da possibilidade em ser Microempreendedor Individual (MEI) e quanto a tributação de receitas decorrente de operações no mercado interno e

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O Governo Federal criou em novembro de 2019 o programa…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top